Nos estúdio da Blink 102, Flávio Garcia Cabral. Pós-Doutor em Direito pela PUC-PR; Subprocurador-Chefe da Fazenda Nacional em Mato Grosso do Sul.
As novidades são as Portaria PGFN nº 11.959/2019 e Portaria PGFN nº 742/2018. A PGFN é órgão inserido na estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU). Tem por finalidade assessorar a União e defender seus interesses em juízo em questões envolvendo matéria fiscal e créditos inscritos em Dívida Ativa da União. A Portaria PGFN nº 11.959/2019 regulamentou a Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), e trouxe a possibilidade do contribuinte fazer transação junto à PGFN. A ideia essencial é permitir o pagamento, por determinados contribuintes, com prazo maior e com descontos.
Já foi publicado um edital convocando os contribuintes que se enquadram nos termos da Portaria. O prazo vai até o final do mês. A segunda Portaria (742/2018) trata do Negócio Jurídico Processual, e versa sobre a possibilidade de qualquer contribuinte fazer algum tipo de negociação (sem descontos) para o pagamento da dívida e outras questão relacionadas, como o oferecimento de garantia, por exemplo. São duas medidas novas, ainda desconhecidas do público, mas que aproximam mais a PGFN do contribuinte e buscam, em última instância, auxiliar o contribuinte de boa-fé a resolver suas dívidas junto à PGFN.