Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em julgamentos no tribunal do júri
A análise foi concluída nesta terça-feira (01), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, e por unanimidade declararam que a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. A defesa também não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. Se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
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