Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira (30) e ampliam a proteção oferecida aos produtores brasileiros. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União.
A legislação atualiza as regras para contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações. O objetivo é fortalecer o seguro rural como instrumento de proteção para produtores diante de riscos que podem afetar a produção.
Uma das principais mudanças está relacionada ao processo de análise dos sinistros, que ocorre quando o produtor comunica à seguradora que sofreu um prejuízo coberto pela apólice.
Os contratos deverão informar de forma clara quais documentos são necessários para a análise. A nova lei também estabelece prazos para a conclusão dos processos.
Quando não for necessária uma vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor.
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica. A nova legislação também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola.
Os bancos e outras instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam usar os direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, a indenização também poderá ser direcionada prioritariamente à instituição financeira responsável pelo crédito.
A medida busca aumentar a segurança das operações de financiamento rural, já que o seguro pode ajudar a reduzir os impactos financeiros provocados por perdas na produção.
A lei prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre as possibilidades estão condições mais favoráveis de financiamento e prioridade na obtenção de crédito.
Produtores segurados também poderão ter acesso preferencial a mecanismos de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais, conforme as condições que serão estabelecidas. O governo federal deverá ainda criar medidas para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Outra mudança envolve a subvenção federal ao prêmio do seguro rural, que é o valor pago pelo governo para ajudar o produtor a contratar a proteção.
A nova legislação torna obrigatórias as despesas da União destinadas a essa subvenção, desde que respeitados os limites previstos no Orçamento Federal.
Para receber o benefício, os produtores também deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias. Os detalhes sobre os dados exigidos ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
A legislação também prevê medidas para ampliar a transparência do mercado de seguros rurais. Entre elas está a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural. A lei também determina a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.
Com as novas regras, o seguro rural passa a ter normas mais detalhadas para contratação, análise de perdas, pagamento de indenizações e relação com operações de crédito. A expectativa é que o sistema ofereça mais previsibilidade aos produtores que utilizam o seguro para proteger suas atividades.









