Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça poderão receber renda durante o período. A medida vale quando o afastamento for concedido como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e pode durar até seis meses.
A garantia foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após a assinatura de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU). O documento incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento durante o afastamento.
Quem paga o benefício
Nos casos em que a mulher tem vínculo de emprego e é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Para mulheres que contribuem individualmente para a Previdência, são seguradas facultativas ou seguradas especiais e não têm vínculo de emprego, o INSS será responsável pelo pagamento integral durante o período de afastamento.
Também não será necessário cumprir período de carência para ter direito ao benefício. O valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Uma das principais mudanças é que a mulher não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma nova análise do direito ao benefício pelo INSS.
A decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho como medida protetiva será suficiente para que o instituto analise o pagamento. O INSS deverá verificar apenas se a mulher possui a condição de segurada. A regra também vale para afastamentos que já estejam em andamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também poderão receber proteção financeira durante o afastamento.
Nesses casos, o benefício terá natureza assistencial e será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, conforme a situação.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS, para preservar a segurança e a privacidade das vítimas.
A medida também estabelece que os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados posteriormente do agressor. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, quando a medida for necessária para protegê-la da violência doméstica.
A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. Em junho deste ano, o STF decidiu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias e que o INSS assume o pagamento posteriormente.









