Novas regras mudam venda de ingressos e garantem água gratuita em grandes eventos

(Imagem: Magnific)

Decretos assinados ampliam direitos do público, combatem o cambismo digital e reforçam a meia-entrada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para a venda e revenda de ingressos e determinam a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas. As medidas buscam ampliar a proteção dos consumidores, principalmente contra o cambismo digital, prática em que ingressos são comprados em grande quantidade por sistemas automatizados e revendidos por preços maiores.

Novas regras para venda de ingressos

Empresas responsáveis pela venda direta deverão adotar mecanismos para evitar compras massivas e especulativas. Em eventos de alta procura, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.

As plataformas também deverão informar de forma clara a posição do cliente na fila, o tempo estimado para a compra e os dados da operação. Na revenda, será obrigatório indicar o preço original do ingresso, o valor total cobrado e identificar quem está realizando a venda.

Taxas adicionais deverão ser apresentadas antes da conclusão da compra. A cobrança automática de serviços ou encargos sem informação e concordância do consumidor fica proibida.

Meia-entrada

O decreto reforça o direito à meia-entrada e considera abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais de ingressos ou exigências cadastrais excessivas. Ingressos promocionais também não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal destinado à meia-entrada.

Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito ou pelo reembolso integral, conforme as regras estabelecidas.

Água gratuita

A segunda medida determina que eventos com público superior a mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente. A regra vale para shows, festivais, feiras, congressos e outros eventos, em espaços abertos ou fechados. O público também poderá entrar com água para consumo pessoal, respeitando as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Os decretos entram em vigor 30 dias após a publicação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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