A partir de dezembro, terá início a distribuição dos carnês do IPVA 2025. Segundo a Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda), a primeira remessa contará com 872,9 mil boletos. O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, perdendo apenas para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, 50% da arrecadação é destinada aos municípios.
O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, anunciou que a expectativa de arrecadação para 2025 é de R$ 1,2 bilhão. O imposto é calculado com base no valor de mercado do veículo, conforme a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
“Para o próximo ano, o governador Eduardo Riedel manteve os descontos, incluindo 15% para pagamento à vista. Os recursos arrecadados são aplicados em áreas como educação, saúde, segurança pública e no pagamento de servidores, de acordo com o planejamento financeiro do Estado”, explicou Flávio César.
Novidades no pagamento
A grande novidade para 2025 é a forma de pagamento. Os carnês trarão a opção de quitação em parcela única ou da primeira parcela do parcelamento. Para acessar as demais parcelas, será necessário imprimir ou consultar os boletos pelo portal e-Fazenda.
O portal e-Fazenda oferece mais segurança e praticidade aos contribuintes, com autenticação robusta e proteção de dados, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O cadastramento é simples, e quem já possui conta no Gov.BR pode integrar o acesso para aproveitar os serviços digitais oferecidos pela Sefaz-MS.
Descontos e alíquotas
Os automóveis terão alíquota mantida em 3%, o que representa uma redução de 40% em relação aos 5% previstos anteriormente. Veículos como caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes continuarão com alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já as motocicletas seguem com alíquota de 2%.
Além disso, veículos movidos a GNV permanecem isentos, enquanto os automóveis a diesel têm alíquota reduzida para 4,5% (redução de 25%).
Regularização de débitos
Contribuintes com débitos de IPVA podem quitar o imposto de 2025 normalmente e regularizar pendências de anos anteriores, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. O parcelamento de dívidas pode ser feito em até 10 vezes por meio do portal e-Fazenda ou nas Agenfas (Agências Fazendárias) do Estado.
Com todas essas medidas, o Governo busca facilitar a vida dos contribuintes e estimular a adimplência, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Estado.