Decisão estabelece prazo de 180 dias para implantação de centro de acolhimento e adoção, além de medidas permanentes de proteção e bem-estar animal
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande implante um abrigo público destinado a cães e gatos vítimas de abandono ou maus-tratos. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou omissão do município na criação de políticas estruturadas para acolhimento desses animais.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e fixa o prazo de 180 dias para a criação de um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção. O espaço deverá oferecer atendimento veterinário contínuo, alimentação adequada, instalações separadas conforme porte e condição de saúde, além de garantir higiene e controle sanitário.
O levantamento apresentado pelo MPMS reuniu dados da Polícia Militar, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS. As informações indicam que, entre 2020 e 2022, mais de 2,8 mil animais resgatados estavam sob responsabilidade de organizações independentes e voluntários, sem apoio estrutural do poder público.
Além da criação do abrigo, a decisão judicial determina que o município implemente registro oficial com microchipagem, campanhas regulares de adoção e programas educativos sobre guarda responsável. Também deverá ser estruturado um sistema de famílias acolhedoras, como alternativa ao abrigamento prolongado.
Para o Ministério Público, a medida representa avanço na política de proteção animal na Capital, ao estabelecer que o poder público assuma de forma efetiva a responsabilidade pelo cuidado e destinação adequada de animais em situação de vulnerabilidade.









