Nova lei endurece penas e amplia proteção a agentes públicos no combate ao crime organizado

Nova lei endurece penas e amplia proteção a agentes públicos no combate ao crime organizado

Lula sanciona lei que endurece penas e reforça proteção a agentes no combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245/2025, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que promove mudanças no Código Penal e em outras legislações voltadas ao enfrentamento do crime organizado no país.

Entre as principais alterações, a nova lei tipifica novas modalidades de crime e aumenta as penas para quem obstruir ou conspirar contra ações de combate a organizações criminosas. Essas infrações passam a ter pena de reclusão de quatro a doze anos, e os investigados deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima, antes mesmo da sentença.

O texto também prevê punição para quem contratar integrantes de facções criminosas com o objetivo de cometer crimes, com pena de um a três anos de reclusão, além da penalidade pelo delito principal.

Outro ponto importante é o reforço nas medidas de proteção a agentes públicos, incluindo juízes, promotores, policiais e outros profissionais da segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados, que estejam expostos a riscos em razão de suas funções. O benefício também se estende aos familiares desses profissionais.

A sanção ocorre em meio a um cenário de tensão após grandes operações policiais no Rio de Janeiro, que evidenciaram a complexidade do enfrentamento às facções criminosas. O governo federal também anunciou a criação de um escritório emergencial de coordenação entre os poderes federal e estadual, com o objetivo de aprimorar as ações conjuntas contra o crime organizado.

Com as novas regras, o governo busca reforçar a segurança de servidores públicos e tornar mais rigorosa a punição a grupos e indivíduos envolvidos com o crime organizado em todo o país.

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