Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpes

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix ampliou, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca principalmente proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o valor foi devolvido pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transferência. Com isso, passam a existir duas situações diferentes dentro do mecanismo de devolução.

Como funciona a nova regra do Pix

A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as regras operacionais do Pix. O objetivo é ampliar a possibilidade de contestação em situações nas quais o recebedor teve um valor devolvido de maneira indevida.

Um dos golpes que motivaram a mudança envolve comerciantes. O criminoso realiza um pagamento e, depois, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois disso, o golpista pode acionar o MED e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o dinheiro pode ser devolvido pelo banco. Dessa forma, o comerciante pode acabar perdendo o valor duas vezes.

Por isso, a recomendação é que, quando houver necessidade de devolver um Pix, o usuário utilize a própria função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco, em vez de realizar uma nova transferência para outra chave.

MED não vale para qualquer problema

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para ajudar na recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema não serve para cancelar qualquer transferência.

Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude não entram no mecanismo.

Quando houver suspeita de fraude, a orientação é procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas, podendo ser total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução do Pix.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. A medida aumenta as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores mesmo quando o dinheiro passa por diferentes contas.

Mesmo assim, a recuperação não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, pode não ser possível recuperar todo o valor.

Quem perceber que foi vítima de um golpe deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios, documentos relacionados à negociação e dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, também pode ser necessário registrar um boletim de ocorrência.

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