Novas regras mudam licenciamento ambiental da aquicultura

Foto: Gustavo Pedro/Divulgação

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou novas regras para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A Resolução nº 517/2026 foi publicada em 16 de outubro e atualiza os critérios para autorizar atividades de criação de organismos aquáticos, como peixes, crustáceos e moluscos.

A principal mudança é a classificação dos empreendimentos de acordo com o volume de produção anual, medido em toneladas. A proposta busca adequar as exigências ambientais ao tamanho e às características de cada atividade.

O que muda no licenciamento ambiental?

Com a nova resolução, os empreendimentos passam a ser enquadrados conforme o porte e o sistema de produção. As modalidades de licença variam de acordo com essas características.

As atividades de pequeno porte poderão obter Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Para empreendimentos de médio porte, poderá ser aplicada a Licença Ambiental Única (LAU), conforme o enquadramento previsto na norma. Já os empreendimentos de grande porte poderão passar pelo licenciamento ambiental ordinário, dependendo do sistema utilizado.

A classificação busca tornar o processo proporcional à escala da produção, sem deixar de considerar os possíveis impactos ambientais da atividade.

A resolução também atualiza as regras para a criação de espécies exóticas, híbridas ou originárias de outras regiões. O uso dessas espécies, por si só, não determina automaticamente uma modalidade mais complexa de licenciamento.

Mesmo assim, continuam previstas medidas para prevenir impactos ambientais, especialmente a fuga de organismos dos locais de criação. Também devem ser adotados mecanismos de biossegurança para reduzir riscos ao meio ambiente.

O texto incorpora conceitos relacionados às práticas atuais do setor, como sistemas de cultivo integrado, produção em ambientes fechados, espécies ornamentais e situações de escape em massa.

Outra mudança é a adequação do monitoramento ambiental ao porte do empreendimento e ao sistema de produção utilizado. A medida considera que atividades com escalas e características diferentes podem exigir formas distintas de acompanhamento.

O objetivo é manter o controle dos possíveis impactos ambientais, incluindo os riscos associados à criação de organismos aquáticos e ao manejo da produção.

A revisão das regras foi conduzida com participação do Ministério da Pesca e Aquicultura, além de órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, especialistas e entidades da sociedade civil.

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução Conama nº 517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro. A norma prevê prazo de 180 dias após a publicação para entrar em vigor, permitindo que os estados adaptem suas regras e procedimentos de licenciamento.

A resolução atualiza a regulamentação anterior, estabelecida pela Resolução Conama nº 413/2009, e busca adequar o licenciamento às características atuais da aquicultura brasileira.

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