Os planos de saúde terão que oferecer cobertura para o DIU hormonal no tratamento de pacientes com endometriose em situações específicas. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
A nova regra inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua inserção. A medida foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define os serviços e tratamentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos.
A cobertura, porém, não será automática para todas as mulheres com endometriose. Segundo a ANS, a regra se aplica aos casos em que existe contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando a paciente não adere a esse tipo de tratamento.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo intrauterino hormonal é colocado dentro do útero e libera de forma contínua o levonorgestrel, um hormônio sintético.
Entre os efeitos do DIU está a redução do sangramento menstrual. De acordo com as informações divulgadas pela ANS, a ausência da menstruação, chamada de amenorreia, pode ocorrer em até 60% das usuárias.
Para as mulheres que continuam menstruando depois da colocação do dispositivo, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. Essa diminuição pode ajudar pacientes que enfrentam cólicas e sangramentos intensos associados à endometriose.
O que muda para quem tem plano de saúde
A principal mudança é que, a partir de outubro, o DIU hormonal passa a fazer parte da lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos para os casos previstos na nova norma.
Isso significa que, quando a paciente preencher os critérios estabelecidos pela ANS, a operadora deverá cobrir o dispositivo e o procedimento de inserção.
A medida não significa que qualquer pessoa com endometriose poderá solicitar o DIU hormonal ao plano independentemente de avaliação médica. A cobertura está vinculada às condições determinadas pela regulamentação.
Com a mudança, pacientes com endometriose que tenham indicação para o uso do DIU hormonal e estejam dentro dos critérios estabelecidos pela ANS passam a contar com essa opção de tratamento na cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A inclusão do procedimento no rol também estabelece regras mais claras para as operadoras e para as pacientes sobre quando o dispositivo deve ser disponibilizado.









