Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira
prazo para justificar ausência no segundo turno termina na próxima terça-feira (7). Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar sua ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, afetando 51 municípios, incluindo Campo Grande.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Portanto, apenas os eleitores obrigados a votar necessitam justificar a falta.
Justificativas são necessárias para cada Turno
É importante ressaltar que as justificativas são necessárias para cada turno. Isso significa que a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição distinta. Ou seja, quem não votou em ambos os turnos deve justificar separadamente a ausência em cada um deles.
Consequências para quem não justificar
Além disso, caso o eleitor não faça a justificativa, estará sujeito a várias penalidades. Entre elas estão: uma multa de R$ 35,13, dificuldades para obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, e impedimentos em concursos públicos, cargos públicos e instituições de ensino vinculadas ao governo. No entanto, quem declarar estado de pobreza pode ficar isento do pagamento da multa, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021.
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores que não regularizarem sua situação poderão consultar pendências no site Quitação de Multas. Lá, será possível emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitar débitos.
Opções para justificar a ausência
Quanto às opções para justificar a ausência, os eleitores podem fazer isso de forma presencial ou online. Para a justificativa presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário pode ser entregue no cartório ou enviado por correio.
Por outro lado, a justificativa online pode ser feita de três formas:
- App e-Título: Basta acessar o aplicativo, escolher a opção “Justificativa de Ausência” e preencher os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento.
- Autoatendimento Eleitoral no site do TSE: O eleitor deve acessar o site, escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e preencher os dados requisitados.
- Sistema Justifica: Acessando o site do TSE, o eleitor preenche o requerimento de justificativa e envia os documentos necessários.
Em caso de cancelamento do título eleitoral
Por fim, em caso de cancelamento do título eleitoral, se o título estiver cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, o eleitor deve regularizar a situação, além de pagar as multas. Isso inclui solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral.