A prefeita Adriane Lopes (PP) assinou o decreto que estabelece as normas para o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas municipais para o exercício de 2025. O novo regulamento traz opções de pagamento facilitadas, com descontos e parcelamentos vantajosos para os contribuintes.
Conforme o decreto, quem optar pelo pagamento à vista até 10 de janeiro de 2025 receberá um desconto de 20%, desde que esteja em dia com a Fazenda Municipal. Para quem preferir parcelar, o IPTU poderá ser dividido em até 12 vezes mensais, com vencimento da primeira parcela também em 10 de janeiro.
Além disso, o decreto estabelece benefícios adicionais. Contribuintes que pagarem as parcelas dentro do prazo terão direito a um desconto de 50% na última parcela, desde que não possuam débitos pendentes. Aqueles cadastrados no programa IPTU Azul, voltado para cidadãos de baixa renda, contarão com um desconto de 10% no valor do tributo, com a redução aplicada automaticamente.
Outra mudança importante é a diferenciação nas cores dos documentos fiscais: contribuintes sem pendências receberão documentos azuis, enquanto os com dívidas terão documentos amarelos. O decreto também define que, para imóveis com valores de até R$ 44,74, não será mais necessário o lançamento do IPTU, visando simplificar a cobrança para pequenos valores.
Os contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar uma impugnação até 10 de março de 2025. Caso a reclamação seja negada, o contribuinte perderá o desconto de 20% e terá que pagar o imposto com juros de mora.
Essas novas medidas buscam oferecer mais opções e incentivos para o cumprimento das obrigações tributárias, além de beneficiar os contribuintes com descontos e facilidades no pagamento.