Governo endurece regras para despejo no campo

Foto: Canva

As regras para reintegração de posse em conflitos agrários foram endurecidas pelo governo federal com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União. As novas normas proíbem operações surpresa, impedem despejos no período noturno ou em feriados e estabelecem limites mais claros para a atuação das forças de segurança.

As medidas foram assinadas pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e atualizam o manual que orienta o cumprimento de decisões judiciais em ocupações coletivas no campo.

Entre as principais mudanças nas regras para reintegração de posse em conflitos agrários está a vedação expressa às chamadas “operações surpresa”. A data da desocupação deve ser previamente divulgada e comunicada às partes envolvidas.

O novo manual também determina que despejos não poderão ocorrer:

  • À noite;
  • Em feriados ou datas comemorativas;
  • Em dias de frio intenso ou chuva forte.

A atualização considera parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADPF 828, que definiu critérios para retomada de despejos após a pandemia.

As portarias impõem regras mais detalhadas para a atuação das forças de segurança. O uso da força deve se restringir à garantia da ordem durante a operação, com agentes devidamente identificados.

O texto também prevê:

  • Uso obrigatório de câmeras corporais durante toda a ação;
  • Restrição ao emprego de aeronaves, apenas em caso de necessidade comprovada;
  • Proibição da destruição de barracos ou benfeitorias durante o cumprimento da ordem judicial, salvo retirada voluntária.

Planejamento prévio e proteção a famílias

Outra exigência das novas regras para reintegração de posse em conflitos agrários é o planejamento antecipado. Antes da operação, deverá ser feito levantamento detalhado sobre:

  • Número de famílias no local;
  • Presença de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência;
  • Necessidade de encaminhamento para programas sociais.

Órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e prefeituras também devem ser formalmente comunicados.

Em áreas produtivas, a orientação é buscar cronograma que permita a colheita antes da desocupação ou preservar o direito à retirada da produção.

A segunda portaria fortalece o papel do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, estabelecendo que a reintegração de posse deve ser medida extrema, adotada somente após tentativa de solução negociada.

As normas não suspendem decisões judiciais, mas criam um protocolo mais rígido, com foco na comunicação prévia, redução do uso da força e proteção de populações vulneráveis em disputas no campo.

Com informações Campo Grande News.

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