Ministro Flávio Dino negou pedido de suspensão da medida, que dispensa exames para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) um pedido que buscava suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem registro de infrações nos últimos 12 meses.
A solicitação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a dispensa dos exames de aptidão física e mental para condutores enquadrados no chamado cadastro de bons condutores. No entanto, ao analisar o caso, Dino entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória nº 1.327, editada em 2025, que instituiu a nova regra.
Na decisão, o ministro também optou por não dar seguimento à ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela associação. Segundo ele, permitir que a Abrapsit atuasse no caso significaria reconhecer uma representação ampla de interesses que extrapola o universo de seus associados, o que não é admitido pelas normas legais.
A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês e, de acordo com o Ministério dos Transportes, já alcançou mais de 323 mil motoristas em todo o país. A estimativa é de que a medida tenha gerado uma economia de aproximadamente R$ 226 milhões aos condutores, valor que inclui despesas com exames e taxas que deixaram de ser cobradas.
A nova regra faz parte de um conjunto de mudanças voltadas à simplificação de procedimentos e à redução de custos para motoristas que mantêm histórico regular no trânsito.









