STF iguala tempo de licença-maternidade e licença para adoção

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para igualar o tempo da licença-maternidade e da licença para mães adotantes. A decisão começou a ser analisada pelo plenário nesta quarta-feira (16), em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, quatro ministros votaram pela equiparação dos direitos: Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso e será retomado em sessão prevista para esta quarta-feira (23).

Pela proposta apresentada pelo relator, mães biológicas e adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra seria aplicada independentemente do tipo de vínculo profissional da beneficiária, incluindo trabalhadoras do setor privado e servidoras públicas.

O que muda para mães adotantes

Atualmente, existem diferenças entre os períodos de licença dependendo do vínculo profissional e da situação da mãe adotante.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadoras da iniciativa privada têm direito a 120 dias de licença, tanto no caso de nascimento quanto de adoção. A prorrogação por mais 60 dias pode ocorrer para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já entre servidoras públicas federais, a legislação estabelece períodos diferentes. A licença para gestantes é de 120 dias, enquanto algumas regras para mães adotantes preveem prazos menores. No Ministério Público da União, por exemplo, a legislação prevê período ainda mais reduzido para determinadas situações de adoção. A ação julgada pelo STF questiona justamente essas diferenças.

Como seria a nova regra

Segundo o voto do relator, o período de 120 dias poderia ser prorrogado por mais 60 dias e começaria a ser contado a partir de situações como o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.

Nos casos de internação da mãe ou do bebê, o período começaria a contar a partir da alta hospitalar, considerando a data que ocorrer por último.

A proposta também determina que o período da licença não seja reduzido de acordo com a idade da criança adotada.

Para Moraes, a licença tem como objetivo garantir tempo para a formação do vínculo entre mãe e filho. O ministro também destacou que a Constituição não estabelece diferença entre filhos biológicos e adotivos.

A ação foi apresentada pela PGR em 2023 e questiona diferenças existentes entre as regras de licença para mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho.

O processo é a ADI 7495. A discussão envolve trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público da União.

O STF já possui entendimento anterior de que mães biológicas e adotantes não podem receber tratamento diferente quanto ao período mínimo de licença. Em decisão de 2016, a Corte estabeleceu que ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias de licença, independentemente da idade da criança adotada.

A análise atual busca definir regras comuns para diferentes vínculos profissionais e consolidar esse entendimento. Por enquanto, o julgamento ainda não terminou. Portanto, a equiparação proposta pelos ministros ainda depende da conclusão da análise pelo plenário do STF.

Assista a Blink ao vivo.

Compartilhe o texto: