Tributo pode ser pago à vista com desconto ou parcelado em até cinco vezes, com valores definidos conforme o tipo e o valor do veículo
O vencimento da primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul acontece nesta sexta-feira (30). Quem escolheu pagar o tributo de forma parcelada pode dividir o valor em até cinco vezes, sem desconto. As demais parcelas têm vencimento em 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. Já os contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única garantiram desconto de 15%.
Do valor arrecadado com o imposto, metade é destinada ao município onde o veículo está registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado. Os recursos são aplicados em áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Como é feito o cálculo do IPVA em MS
O cálculo do IPVA segue regras estabelecidas pela legislação estadual. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor de compra informado na nota fiscal. No caso de veículos usados, o imposto é calculado a partir do valor venal de mercado, definido com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Sobre esse valor incidem alíquotas que variam conforme o tipo de veículo. Caminhões, ônibus e micro-ônibus pagam 1,5%. Automóveis e utilitários são taxados em 3%, enquanto motocicletas têm alíquota de 2%.
Isenções e descontos
A legislação de Mato Grosso do Sul também prevê isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação, além de benefícios para categorias específicas, como taxistas, mototaxistas e proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
Pessoas com deficiência, assim como pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down, têm direito à redução de 60% no valor do imposto. As solicitações de isenção ou desconto devem ser feitas de forma online, por meio do Portal da Secretaria de Fazenda do Estado.
Com o prazo de vencimento em andamento, a orientação é que os proprietários fiquem atentos ao calendário para evitar juros e multas.









