Nova lei amplia proteção do seguro rural e muda regras de crédito

Foto: Divulgação

Produtores rurais brasileiros passam a contar com novas regras para a contratação de seguro rural, o recebimento de indenizações e o acesso ao crédito. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

A legislação atualiza as regras do setor e busca ampliar a proteção financeira de agricultores e pecuaristas diante de perdas causadas por eventos climáticos e outros prejuízos na produção. A norma também altera o funcionamento dos recursos públicos destinados a subsidiar parte do custo dos seguros e prevê mudanças no chamado Fundo Catástrofe.

Uma das principais mudanças estabelece prazos para a análise dos pedidos de indenização feitos pelos produtores rurais.

Nos casos em que não for necessária uma vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do ocorrido à seguradora. Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, conforme as regras aplicáveis.

A medida busca dar mais previsibilidade ao atendimento dos pedidos e facilitar o planejamento financeiro de quem depende da produção rural.

A nova lei também aproxima o seguro rural das operações de financiamento agropecuário. Produtores com apólices poderão ter prioridade em determinadas linhas de crédito e em operações voltadas à renegociação ou prorrogação de dívidas.

A legislação ainda permite que o poder público estabeleça condições para exigir a contratação de seguro rural em determinadas operações de custeio agropecuário. As regras específicas dependerão das condições definidas pelo governo.

O seguro funciona como uma proteção financeira para situações em que a produção sofre prejuízos cobertos pela apólice. Com isso, a indenização pode ajudar a reduzir os impactos das perdas sobre a atividade e os compromissos financeiros do produtor.

Outro ponto da legislação é a mudança nas regras de financiamento público do seguro rural. Os recursos da União destinados à subvenção do prêmio do seguro passam a ser considerados despesas obrigatórias, sem possibilidade de bloqueio por contingenciamento orçamentário, respeitados os limites previstos no Orçamento Federal.

A subvenção é o mecanismo pelo qual o governo paga parte do valor do seguro, reduzindo o custo para o produtor rural. A medida busca dar maior previsibilidade ao programa, embora os recursos continuem sujeitos aos valores previstos no orçamento.

Fundo Catástrofe poderá sair do papel

A lei também busca viabilizar o Fundo Catástrofe, criado em 2010 para oferecer cobertura suplementar às seguradoras em situações de perdas extraordinárias no setor agropecuário.

O mecanismo não chegou a operar efetivamente por falta de regulamentação e de aportes contínuos. Com as novas regras, a União poderá participar do fundo, assim como seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas ligadas à cadeia do agronegócio, conforme as condições legais.

A expectativa é ampliar a capacidade de resposta do setor diante de grandes prejuízos e fortalecer os instrumentos de proteção da produção rural.

A legislação foi sancionada com vetos presidenciais. Entre os dispositivos barrados estava a previsão de isenção de tributos federais incidentes sobre o seguro rural. Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia gerar renúncia de receitas sem as estimativas de impacto financeiro e as compensações exigidas pelas regras fiscais.

A Lei nº 15.526/2026 entrou em vigor com sua publicação, em 30 de setembro. Alguns pontos ainda dependem de regulamentação para serem aplicados integralmente.

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