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Governo de MS publica decreto que garante redução de 60% no IPVA para pessoas com deficiência

Foto: Stockphotos

Governo de MS publica decreto com desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.562/2025, que concede 60% de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. Contudo, essa medida reforça o compromisso do Estado com a inclusão e amplia a acessibilidade para esses grupos.

Benefício para pessoas com deficiência e seus representantes legais

O decreto estabelece que um único veículo, registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, receberá o benefício. Além disso, mesmo sem habilitação, o beneficiário poderá usufruir do desconto. Ou seja, o decreto elimina a exigência de renovação anual para casos de deficiência permanente, simplificando ainda mais o processo para as famílias.

Simplificação do processo

O secretário estadual de Fazenda, explica que a medida busca reduzir a burocracia e proporcionar mais comodidade às famílias. Contudo, a medida busca eliminar processos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente para garantir o benefício rapidamente e sem complicação. Dessa forma, as famílias terão acesso a um processo mais ágil e sem obstáculos burocráticos.

Critérios objetivos e documentação necessária

O decreto também define critérios claros para conceder o benefício, com base nas classificações do CID-10 e CID-11. Pessoas com síndrome de Down e autismo precisarão apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade de dirigir. Além disso, para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) substituirá o laudo médico.

Solicitação totalmente digital

Agora, o processo de solicitação será realizado totalmente de forma digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. O requerente deverá apresentar a documentação necessária, como o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para deficiências não permanentes, o laudo médico precisa ter sido emitido nos últimos três meses.

Portanto, a mudança visa proporcionar mais agilidade e transparência ao processo, eliminando a necessidade de deslocamento até as repartições públicas. Flávio César conclui: “Tudo será resolvido digitalmente, garantindo rapidez e clareza para os cidadãos.”

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