STF decide que redes sociais respondem por conteúdo ilegal de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. Por 8 votos a 3, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para remoção de postagens ofensivas ou criminosas.
O que muda?
Com a decisão, as plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais, como incitação ao terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e crimes contra a mulher, mediante simples notificação extrajudicial. Nos casos de crimes contra a honra, a remoção ainda dependerá de ordem judicial, mas reincidências de conteúdos já considerados ilegais devem ser eliminadas sem nova análise judicial.
Votos e argumentos
Entre os ministros favoráveis à mudança estão Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que destacaram a necessidade de responsabilização para proteger direitos fundamentais e a democracia. Moraes afirmou que as redes sociais não podem ser “terra sem lei”. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, argumentando que mudanças dessa magnitude deveriam ser decididas pelo Congresso Nacional.
Responsabilidade das plataformas
O STF estabeleceu que as empresas poderão ser responsabilizadas caso apresentem falhas sistêmicas, como lentidão na remoção de conteúdos ilícitos ou uso de publicidade paga para disseminar material ilegal. As redes sociais também terão de implementar canais de notificação e publicar relatórios anuais de transparência.
Casos concretos analisados
Durante o julgamento, o STF manteve a condenação do Facebook por danos morais devido a um perfil falso e reformou decisão que havia responsabilizado o Google por não remover conteúdo ofensivo do extinto Orkut.
A decisão é válida até que o Congresso aprove uma legislação específica para regular o tema.