STF assegura benefício do INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

STF assegura benefício do INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
Foto: Canva

Decisão do Supremo garante afastamento de até seis meses com manutenção do vínculo trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para preservar a própria segurança terão direito a um benefício pago pelo INSS. A medida busca suprir uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha, que previa o afastamento do emprego como proteção, mas não definia quem garantiria a renda durante esse período.

Pela decisão, o afastamento poderá durar até seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista. O benefício será concedido sempre que o juiz entender que a interrupção das atividades profissionais é necessária para proteger a integridade física ou psicológica da vítima, inclusive de filhos e dependentes.

Até então, muitas mulheres ficavam em uma situação jurídica indefinida: não apresentavam incapacidade formal para o trabalho, mas corriam risco real ao continuar na rotina profissional. Sem previsão clara de amparo financeiro, o afastamento significava, na prática, perda de renda e maior vulnerabilidade.

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já autorizava o juiz a determinar o afastamento da vítima do local de trabalho como medida protetiva, sem rompimento do contrato. No entanto, a ausência de regra sobre o custeio desse período acabava transferindo o ônus integral para a mulher.

Com o novo entendimento do STF, caberá ao juiz estadual, ao conceder medidas protetivas, avaliar a necessidade do afastamento. Caso seja confirmado, o benefício será garantido por até seis meses, conforme a situação da vítima.

Se a mulher for segurada do INSS e houver incapacidade decorrente da agressão, poderá receber benefício previdenciário. Quando não houver incapacidade, mas o afastamento for necessário para proteção, o pagamento também será assegurado. Já nos casos em que a vítima não seja segurada ou não tenha condições de garantir a própria subsistência, o juiz poderá determinar a concessão de benefício assistencial.

A decisão também permite que o INSS, posteriormente, busque o ressarcimento dos valores pagos junto aos agressores, por meio de ações regressivas. Para os empregadores, o impacto será a suspensão do contrato de trabalho durante o afastamento, sem obrigação de pagamento de salário, mas com a manutenção do vínculo.

Em Mato Grosso do Sul, somente até novembro deste ano, mais de 20 mil mulheres procuraram a polícia após sofrerem agressões, número que evidencia a dimensão do problema e reforça a importância de mecanismos efetivos de proteção e garantia de renda às vítimas.

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