Lei assegura mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
Uma lei publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União amplia o acesso à mamografia na rede pública de saúde e passa a garantir o exame, pelo SUS, para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A medida representa um avanço na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama no país.
A nova regra foi sancionada no dia 18 de dezembro e já está em vigor. Antes da mudança, mulheres nessa faixa etária só realizavam a mamografia pelo sistema público em situações específicas, como histórico familiar da doença ou sinais clínicos identificados durante consultas médicas. Agora, o acesso ao exame passa a ser assegurado por lei.
Mesmo com a oferta já existente desde setembro deste ano, a legislação traz segurança jurídica e amplia oficialmente o direito ao rastreamento. A realização dos exames seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde, que também poderá definir a inclusão de outras faixas etárias, conforme critérios técnicos.
Até então, a recomendação principal do SUS era o rastreamento do câncer de mama em mulheres entre 50 e 69 anos, com exames realizados a cada dois anos. A ampliação considera dados que apontam aumento significativo do risco da doença a partir dos 40 anos, além do fato de que uma parcela expressiva dos diagnósticos ocorre antes dos 50.
O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres e também o que mais causa mortes no Brasil. Anualmente, cerca de 37 mil novos casos são registrados. Somente em 2024, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias para rastreamento e mais de 370 mil exames com finalidade diagnóstica.
A expectativa é que a nova lei contribua para a detecção precoce da doença, aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade associada ao câncer de mama.









