Lei sancionada prevê divulgação de dados e histórico criminal de pessoas condenadas, com consulta disponível no site da Sejusp e sem identificação das vítimas
Pessoas condenadas por crimes de violência doméstica em Mato Grosso do Sul passarão a ter nome e foto divulgados em um cadastro estadual aberto à consulta pública. A medida foi estabelecida pela Lei nº 6.552, sancionada nesta segunda-feira (9), que cria um banco de dados com informações sobre condenados por esse tipo de crime.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, o cadastro reunirá dados pessoais, fotografia de identificação, características físicas, idade e o histórico de crimes dos condenados. A imagem deverá ser registrada de frente para facilitar a identificação. O sistema ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A inclusão no banco de dados ocorrerá apenas após condenação definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso. A legislação considera como violência doméstica e familiar os crimes que envolvem agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A proposta que originou a lei foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Pedrossian Neto (PSD). O cadastro deverá reunir exclusivamente informações dos condenados, sem qualquer identificação das vítimas.
O acesso público permitirá consultar apenas o nome e a foto das pessoas incluídas no sistema. Já autoridades como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário poderão acessar os demais dados, desde que respeitem as regras de sigilo previstas na legislação.
Outros órgãos também poderão solicitar acesso às informações mediante autorização do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.
A lei estabelece ainda que o nome poderá ser retirado do cadastro após o cumprimento da pena. Nesse caso, o condenado deverá apresentar um pedido formal à Sejusp, que terá até 60 dias para analisar a solicitação.









