Nova norma padroniza atendimento em delegacias, prioriza acolhimento humanizado e define medidas para reduzir a revitimização de vítimas de violência doméstica e de gênero
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (20), uma nova portaria que estabelece um protocolo obrigatório para o atendimento de meninas e mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero em todo o Estado.
A medida, oficializada no Diário Oficial, cria regras padronizadas para acolhimento, registro de ocorrência e encaminhamento dos casos. A proposta busca organizar o fluxo de atendimento nas unidades policiais e garantir maior cuidado no contato inicial com as vítimas.
De acordo com a Portaria Normativa nº 256/2026, as diretrizes passam a valer para todas as delegacias, incluindo unidades especializadas e aquelas que contam com as chamadas Salas Lilás, espaços destinados ao atendimento reservado.
O protocolo prevê práticas como escuta qualificada, respeito à dignidade, preservação do sigilo e prioridade nos atendimentos. Sempre que possível, o atendimento deverá ocorrer em ambiente reservado e ser realizado por uma policial mulher, como forma de reduzir constrangimentos.
Outra determinação é que qualquer delegacia deverá realizar o primeiro atendimento, mesmo sem especialização. Nesses casos, a equipe precisa registrar a ocorrência, adotar medidas emergenciais e encaminhar a vítima para o serviço adequado.
A norma também estabelece ações específicas em situações de maior risco, como prioridade para prisão em flagrante do agressor, possibilidade de apreensão de armas e aplicação de formulário nacional de avaliação de risco.
Além disso, casos considerados graves poderão ter acompanhamento mais próximo, com contato ativo com a vítima em até 48 horas, como forma de monitorar a segurança e evitar novos episódios de violência.
O texto ainda reforça a articulação com a rede de apoio, envolvendo serviços de saúde, assistência social e acolhimento institucional. As vítimas também deverão receber orientações sobre seus direitos e sobre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.









