O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento complementar para quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A nova regulamentação entrou em vigor nesta quarta-feira (15) e substitui a norma de 2015, que classificava a técnica como experimental.
A Resolução nº 2.464/2026 estabelece que o PRP poderá ser utilizado apenas como recurso auxiliar ao tratamento, sem substituir terapias clínicas, fisioterapêuticas ou cirúrgicas quando elas forem indicadas. O procedimento utiliza o sangue do próprio paciente para obter um concentrado de plaquetas e deverá seguir regras específicas de indicação, processamento, rastreabilidade e segurança, além de ser realizado exclusivamente por médicos habilitados.
Segundo o CFM, a mudança foi motivada pelo avanço das evidências científicas nos últimos anos, principalmente em relação ao tratamento da osteoartrite de joelho. A norma também determina que a aplicação seja precedida de avaliação médica individualizada e proíbe a utilização do PRP com promessas de cura, regeneração completa dos tecidos ou como substituto de cirurgias formalmente indicadas.
A regulamentação ainda exige consentimento livre e esclarecido do paciente, com explicações sobre benefícios, limitações, riscos e alternativas terapêuticas. Além disso, proíbe a mistura do PRP com células-tronco, gordura microfragmentada ou outros produtos que alterem sua composição, reforçando o objetivo de garantir maior segurança e padronização no uso da técnica.









