INSS: veja casos de auxílio e aposentadoria sem carência

Créditos: Imagem Ilustrativa

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a alguns benefícios mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência. A dispensa da carência para aposentadoria e auxílio ocorre em situações específicas previstas na legislação.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. No entanto, existem exceções para casos considerados de maior gravidade ou relacionados a acidentes.

Entre os benefícios que podem ser concedidos sem carência estão o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a incapacidade tenha origem em acidente de qualquer natureza ou em uma das doenças previstas na legislação.

A lista inclui enfermidades consideradas graves, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, entre outras.

Mesmo nos casos de aposentadoria sem carência, o segurado precisa cumprir outros requisitos. É necessário, por exemplo, manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação médica do INSS.

A dispensa da carência também não significa concessão automática do benefício. Cada pedido é analisado individualmente e o segurado precisa apresentar documentos médicos e demais comprovantes solicitados pelo instituto.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante verificar se a situação se enquadra nas regras da Previdência e manter atualizados os documentos que comprovem a condição que deu origem ao pedido.

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