O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança acompanha a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil. As principais condições financeiras dos financiamentos foram mantidas.
Uma das principais mudanças é o fim do prazo de 120 dias que limitava a contratação dos financiamentos. Com a nova regulamentação, as operações poderão continuar sendo realizadas dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade de recursos.
O programa é voltado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros e também contempla cooperativas de taxistas.
O financiamento permite a compra de veículos novos de até R$ 200 mil. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
Entre as condições mantidas pelo programa estão juros de 2,5% ao ano sobre os recursos. Para mulheres que adquirirem veículos, a taxa é de 1,5% ao ano.
As instituições financeiras participantes podem receber remuneração de até 8,5% ao ano, enquanto a remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode chegar a 1,25% ao ano. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
Motoristas de aplicativo terão mudança no cadastro
Outra alteração beneficia diretamente os motoristas que trabalham por aplicativos.
O período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses. Com isso, profissionais que estão há pelo menos seis meses cadastrados em uma plataforma poderão se enquadrar nessa regra do programa.
A medida amplia o grupo de motoristas que pode ter acesso ao financiamento para a compra de um veículo novo e pode facilitar a entrada de profissionais mais recentes no mercado de transporte por aplicativo.
O programa também mantém a possibilidade de utilizar até 10% do valor total financiado para a compra de equipamentos de segurança destinados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Financiamento pode incluir taxas de cartório
A nova regulamentação também esclarece que determinadas despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária podem ser incluídas no financiamento. Entre esses custos estão os emolumentos cartorários, cobrados para a realização de determinados registros.
Na prática, a possibilidade de incluir essas despesas no crédito pode diminuir o valor que o profissional precisa desembolsar no momento da contratação. A medida pode ser especialmente relevante para trabalhadores que têm menor capacidade de fazer uma reserva financeira para os custos iniciais da compra.
O fim do prazo de 120 dias evita uma interrupção na contratação dos financiamentos. A regra anterior estava relacionada à Medida Provisória 1.359/2026, que estabelecia o período para realização das operações.
Com a sanção da Lei 15.503/2026, essa limitação deixou de existir. Por isso, o CMN atualizou a regulamentação para retirar a referência ao prazo.
A mudança também atualiza a base legal do programa, que anteriormente fazia referência a medidas provisórias que já não estão em vigor. Com as novas regras, taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas podem continuar buscando o financiamento para veículos novos dentro das condições estabelecidas pelo Move Brasil.
O limite total do programa permanece em R$ 30 bilhões, e cada operação depende da disponibilidade de recursos e da análise da instituição financeira habilitada.









