Anac cria novas regras para passageiros indisciplinados

Foto: Canva

Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem punições mais rígidas para casos de indisciplina. Entre as principais mudanças está a possibilidade de suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da ocorrência.

A nova regulamentação permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas imediatas diante de comportamentos inadequados. Entre as ações estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.

Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte do passageiro poderá ser interrompido. A medida busca aumentar a segurança durante os voos e evitar que atitudes individuais comprometam o funcionamento da operação ou coloquem outras pessoas em risco.

Como funcionará a suspensão

A suspensão do direito de embarque será aplicada pela própria companhia aérea responsável pela ocorrência. A empresa deverá comunicar o passageiro sobre a penalidade e garantir o direito de defesa.

Para que a medida seja cumprida, as companhias aéreas também poderão compartilhar informações necessárias para identificar passageiros que estejam com o embarque suspenso.

A punição poderá impedir o passageiro de embarcar em voos domésticos durante o período determinado pela companhia, que pode chegar a 12 meses nos casos previstos pela regulamentação.

A regra estabelece, portanto, uma consequência que vai além da retirada imediata do passageiro de uma aeronave. Dependendo da situação e da gravidade da conduta, a pessoa poderá ficar temporariamente impedida de realizar novos voos domésticos.

Além da suspensão do direito de embarque, a nova regulamentação prevê sanções administrativas.

Para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor, porém, pode ser ajustado de acordo com as circunstâncias analisadas durante o processo administrativo.

A intenção é responsabilizar passageiros que ultrapassem os limites de uma situação de conflito e adotem atitudes que possam comprometer a segurança ou a ordem dentro de aeroportos e aeronaves.

O que pode ser considerado indisciplina?

As novas regras são voltadas para comportamentos que representem ameaça à segurança, à ordem ou à integridade de passageiros, tripulantes e outras pessoas envolvidas na operação aérea.

Na prática, situações de agressividade, ameaças, resistência às orientações da tripulação ou outras atitudes que comprometam a segurança podem resultar na adoção de medidas pelas empresas e pelos operadores aeroportuários.

A resposta dependerá da gravidade de cada ocorrência. Casos considerados menos graves podem resultar em advertências, enquanto situações mais sérias podem levar à retirada do passageiro, acionamento das autoridades, interrupção do transporte e aplicação das demais penalidades previstas.

Com a entrada em vigor da Resolução Anac nº 800/2026, as companhias aéreas passam a contar com regras específicas para lidar com passageiros indisciplinados.

A mudança ocorre em um cenário de aumento dos registros de comportamentos inadequados na aviação. Dados apresentados pela Anac indicaram crescimento de 66% nas ocorrências de indisciplina em 2025 em relação ao ano anterior.

A expectativa é que as novas medidas ajudem a reforçar a segurança nos aeroportos e dentro das aeronaves, além de deixar mais claras as consequências para passageiros que adotarem comportamentos que coloquem outras pessoas em risco.

A partir de agora, portanto, além das medidas tomadas durante uma ocorrência, passageiros considerados indisciplinados poderão enfrentar consequências posteriores, como a suspensão temporária do direito de embarque e multas administrativas.

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