Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

Foto: Canva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos publicados em seus serviços.

As novas regras determinam que as big techs adotem medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ilegais, além de reforçar a fiscalização sobre anúncios enganosos, fraudes digitais e redes usadas para disseminar golpes online.

O decreto também amplia os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passará a regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

O que muda com o decreto?

Entre as principais mudanças anunciadas pelo governo federal estão:

  • obrigação das plataformas digitais atuarem preventivamente contra conteúdos criminosos;
  • exigência de armazenamento de dados de anunciantes para possível responsabilização;
  • combate a fraudes digitais e golpes online;
  • possibilidade de responsabilização das plataformas em casos de falhas recorrentes;
  • fortalecimento da fiscalização pela ANPD.

Segundo o governo, empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e agir de forma proporcional para impedir a disseminação massiva de conteúdos ilícitos.

Quais conteúdos deverão ser combatidos?

O decreto estabelece atuação preventiva das plataformas contra publicações relacionadas a crimes graves, como:

  • terrorismo;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • tráfico de pessoas;
  • incentivo à automutilação;
  • violência contra mulheres.

A medida segue entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal em 2025 sobre a responsabilização das plataformas digitais.

Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não adotem medidas eficientes para evitar golpes, fraudes e crimes online.

Já em outras situações, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo direito de contestação aos usuários afetados.

Aplicativos de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não entram nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o governo, a exclusão busca preservar o sigilo das comunicações previsto na Constituição.

O decreto também mantém garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, críticas, manifestações religiosas, paródias e liberdade de crença.

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