O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos publicados em seus serviços.
As novas regras determinam que as big techs adotem medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ilegais, além de reforçar a fiscalização sobre anúncios enganosos, fraudes digitais e redes usadas para disseminar golpes online.
O decreto também amplia os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passará a regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
O que muda com o decreto?
Entre as principais mudanças anunciadas pelo governo federal estão:
- obrigação das plataformas digitais atuarem preventivamente contra conteúdos criminosos;
- exigência de armazenamento de dados de anunciantes para possível responsabilização;
- combate a fraudes digitais e golpes online;
- possibilidade de responsabilização das plataformas em casos de falhas recorrentes;
- fortalecimento da fiscalização pela ANPD.
Segundo o governo, empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e agir de forma proporcional para impedir a disseminação massiva de conteúdos ilícitos.
Quais conteúdos deverão ser combatidos?
O decreto estabelece atuação preventiva das plataformas contra publicações relacionadas a crimes graves, como:
- terrorismo;
- exploração sexual de crianças e adolescentes;
- tráfico de pessoas;
- incentivo à automutilação;
- violência contra mulheres.
A medida segue entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal em 2025 sobre a responsabilização das plataformas digitais.
Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não adotem medidas eficientes para evitar golpes, fraudes e crimes online.
Já em outras situações, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo direito de contestação aos usuários afetados.
Aplicativos de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não entram nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o governo, a exclusão busca preservar o sigilo das comunicações previsto na Constituição.
O decreto também mantém garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, críticas, manifestações religiosas, paródias e liberdade de crença.









