O novo bloqueio judicial automático de contas começou a funcionar no Brasil e exige atenção redobrada dos devedores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que acelera o cumprimento de ordens judiciais e permite o monitoramento contínuo de contas bancárias por até um ano.
A principal mudança é que o bloqueio judicial automático de contas agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão da Justiça. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo modelo, o prazo caiu para cerca de duas horas.
O sistema atualizado do Sisbajud permite que tribunais enviem ordens de bloqueio em duas janelas diárias, às 13h e às 20h. Além disso, a determinação judicial poderá permanecer ativa por até um ano.
Na prática, isso significa que novos depósitos recebidos pelo devedor poderão ser retidos automaticamente até atingir o valor total da dívida.
O objetivo do CNJ é impedir que valores sejam transferidos rapidamente para outras contas antes do cumprimento da decisão judicial.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em cinco instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
A expectativa do CNJ é expandir o modelo para todo o sistema financeiro após o período de testes, previsto para durar 18 meses.
Mesmo com o avanço do bloqueio judicial automático de contas, a legislação brasileira ainda protege alguns valores considerados essenciais.
Em geral, não podem ser bloqueados:
- salários;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios do INSS;
- valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Apesar disso, especialistas alertam que o devedor deve agir rapidamente caso valores protegidos sejam atingidos indevidamente.
Ao identificar um bloqueio judicial automático de contas, a orientação é procurar assistência jurídica imediatamente. O devedor deve reunir documentos que comprovem a origem dos recursos e solicitar o desbloqueio, caso os valores sejam protegidos por lei.
Entre os documentos mais utilizados estão:
- extratos bancários;
- holerites;
- comprovantes do INSS;
- recibos de aluguel;
- comprovantes de despesas médicas.
O novo modelo amplia a comunicação direta entre Justiça e bancos, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras.
Segundo especialistas, a mudança torna a recuperação de dívidas mais eficiente, mas também exige que devedores acompanhem processos judiciais com mais frequência para evitar surpresas no bloqueio de valores.









