Renovação automática da CNH entra em vigor com novas faixas de idade
A Carteira Nacional de Habilitação passará a ser renovada automaticamente para condutores considerados bons motoristas e com menos de 70 anos. A mudança foi oficializada pelo governo federal por meio de medida provisória publicada nesta quarta-feira (10), alterando pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova regra, quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terá a CNH renovada assim que o documento vencer, sem a necessidade de repetir exames de aptidão física, mental ou avaliação psicológica. A dispensa vale apenas para condutores sem pendências e dentro das condições estabelecidas pelo texto.
A medida, porém, não contempla motoristas com 70 anos ou mais. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a renovação automática será permitida apenas uma vez. Se houver indicação médica reduzindo o prazo de validade da habilitação, o condutor também perde o direito ao benefício.
As regras reforçam que exames físicos, mentais e psicológicos continuam submetidos às normas do Contran, executados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos habilitados, com formação específica em medicina e psicologia do trânsito. Os preços continuam definidos pelo órgão federal responsável.
A MP ainda estabelece que candidatos à primeira habilitação seguem obrigatoriamente passando por todos os exames. Motoristas que atuam em atividades remuneradas também continuam obrigados a fazer a avaliação psicológica.
Prazos de validade da CNH permanecem os mesmos:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos
- 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos
- 3 anos para quem tem mais de 70 anos
A validade da CNH acompanhará o prazo do exame médico em casos de redução determinada por profissional da saúde. A emissão pode ser feita nos formatos físico ou digital.
O documento permanece tendo fé pública e equivalência à identidade, devendo incluir foto, CPF e demais informações definidas pelo Contran.
A medida provisória também moderniza procedimentos, permitindo que juntas especiais de saúde realizem exames físicos, teóricos e práticos quando necessário. Além disso, revoga dispositivos antigos sobre fiscalização de entidades responsáveis pelos exames.
A nova regra passa a valer imediatamente, conforme publicação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Renan Calheiros Filho.









