A cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande virou motivo de dúvidas, correria e desinformação nos últimos dias. Após decisão liminar da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) esclareceu o que muda, quem deve pagar agora e quem pode aguardar novo boleto.
Em entrevista, a conselheira da OAB-MS e uma das redatoras do mandado de segurança, Janaína Galeano, explicou que a decisão judicial suspende apenas a cobrança que ultrapasse o índice de inflação de 5,32% (IPCA-E).
Segundo ela, o juiz determinou que o município suspenda os valores cobrados acima desse percentual e emita novos boletos corrigidos exclusivamente pela inflação.
Como saber se devo pagar?
A orientação é simples, o contribuinte deve comparar o carnê de 2025 com o de 2026 e verificar o valor venal do imóvel.
Se o valor de 2026 corresponder ao reajuste de 5,32% sobre 2025, o IPTU está dentro da inflação e pode ser pago normalmente, inclusive com o desconto de 10% para pagamento à vista.
Caso o aumento seja superior a esse índice, a cobrança está suspensa pela liminar e o contribuinte deve aguardar a reemissão do boleto com o valor correto.
“O Judiciário suspendeu a cobrança considerada ilegal e determinou que o município emita novo carnê em até 30 dias”, explicou Janaína.
Por que a Justiça suspendeu parte do aumento?
A decisão não proíbe aumento acima da inflação de forma automática. O problema, segundo a OAB, está na forma como o reajuste foi feito. De acordo com Janaína Galeano, o município teria descumprido exigências legais ao não apresentar relatório técnico detalhando as metodologias e critérios usados para alterar a base de cálculo do imposto.
Isso pode configurar violação aos princípios da legalidade, transparência, publicidade e também da anterioridade nonagesimal, regra que exige prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do aumento e a cobrança.
E a taxa do lixo?
A liminar trata exclusivamente do IPTU. A taxa de coleta de lixo não foi suspensa nessa ação específica. A OAB informou que acompanha decisões judiciais relacionadas ao tema e aguarda manifestação do município para avaliar possíveis medidas.
Quais os riscos de não pagar?
A orientação varia conforme o caso:
- Se o reajuste estiver dentro dos 5,32% e o contribuinte não pagar, o município pode inscrever o débito em dívida ativa, protestar e até executar judicialmente.
- Se o valor estiver acima da inflação, não há risco imediato, pois a cobrança está suspensa até a emissão de novo boleto.
E quem já pagou?
Quem pagou valor possivelmente superior ao devido precisará aguardar a decisão final do processo. Caso a ilegalidade seja confirmada, poderá solicitar restituição administrativa ou compensação futura.
Desconto de 20% ainda está em discussão
A manutenção do desconto de 20% para pagamento à vista foi solicitada pela OAB no mandado de segurança, mas não foi concedida na liminar. A entidade recorreu e aguarda decisão do Tribunal.
Enquanto isso, a principal recomendação é que o contribuinte verifique atentamente os valores antes de efetuar o pagamento.









