Casos de bullying avançam e registros quase dobram em um ano

Casos de bullying avançam e registros quase dobram em um ano
Foto: Canva

Dados da Sejusp mostram aumento nas ocorrências presenciais e virtuais após nova legislação

Levantamento da Polícia Civil aponta aumento nas ocorrências de bullying e cyberbullying desde a implementação da legislação federal voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Os dados indicam crescimento contínuo tanto nas denúncias presenciais quanto nas práticas realizadas pela internet.

Informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, em 2024, foram registrados 63 casos de intimidação sistemática e 24 de intimidação virtual. No ano seguinte, os números subiram para 113 e 38, respectivamente. Em 2026, até o momento, já são 15 ocorrências de bullying e oito de cyberbullying.

A variação representa aumento de 79% nos casos presenciais e de 58% nas ocorrências virtuais entre 2024 e 2025. A legislação em vigor, a Lei Federal nº 14.811/2024, prevê aplicação de multa quando a conduta não configura crime mais grave. Para situações de cyberbullying, a norma estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Outro indicativo do avanço dessas ocorrências aparece nos cartórios do Estado. Em 2025, cerca de 1,7 mil atas notariais foram utilizadas como prova em casos relacionados ao tema. Esses registros incluem conversas em aplicativos de mensagens e publicações em redes sociais, que servem como base para investigações.

Do total de 16.897 atas formalizadas no período, aproximadamente 10% tiveram relação com episódios de bullying ou cyberbullying. O uso desse tipo de documentação tem sido adotado por vítimas como forma de comprovar situações e viabilizar a abertura de procedimentos policiais.

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