Estudo da FecomercioSP indica que a eventual redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas pode gerar impacto de R$ 158 bilhões na folha de pagamentos das empresas brasileiras. O cálculo considera dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2024.
De acordo com o levantamento, o impacto seria ainda maior caso a jornada fosse reduzida para 36 horas semanais, cenário em que o custo adicional pode chegar a R$ 610 bilhões.
Atualmente, cerca de 35,7 milhões de trabalhadores formais estão na faixa entre 40 e 44 horas semanais, o que representa 62% dos vínculos celetistas no país. A mudança afetaria principalmente setores com maior dependência de mão de obra presencial e organização por turnos.
Entre os mais impactados estão:
- Serviços, com aumento estimado de quase R$ 80 bilhões na folha
- Indústria, com impacto de R$ 35 bilhões
- Varejo, com cerca de R$ 30,4 bilhões
Segmentos como agronegócio, construção civil e comércio concentram grande parte dos trabalhadores nessa faixa de jornada, o que amplia os efeitos da possível mudança.
Segundo a entidade, a redução da carga horária sem ajuste proporcional nos salários eleva diretamente o custo da hora trabalhada. Em um exemplo apresentado, um trabalhador com salário de R$ 2.200 mensais teria o custo da hora elevado em cerca de 10% com a jornada de 40 horas, e em mais de 20% caso a carga fosse reduzida para 36 horas.
Além do impacto financeiro, o estudo aponta desafios operacionais. Atividades que funcionam diariamente, como comércio, transporte, saúde e logística, teriam de reorganizar escalas, o que pode reduzir a disponibilidade de עובדים por dia e afetar o atendimento.
A FecomercioSP avalia que, diante do aumento de custos, empresas podem adotar medidas como redução de contratações, cortes no quadro de funcionários, substituição por vínculos informais ou repasse de preços ao consumidor.
A entidade também defende que mudanças na jornada sejam discutidas com base em negociações coletivas e análise por setor, além de considerar impactos sobre emprego, produtividade e funcionamento de serviços essenciais.









