Eleitor sem justificativa tem até 19 de maio para regularizar a situação eleitoral
Os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas relacionadas às três últimas eleições. Incluindo primeiro e segundo turnos e, quando aplicável, eleições suplementares) têm até 19 de maio para regularizar a situação eleitoral. Caso contrário, a inscrição eleitoral será cancelada, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para saber a situação eleitoral, o cidadão pode realizar a consulta diretamente no site do TSE. Além disso, aqueles que utilizam o aplicativo e-Título receberão notificações sobre a necessidade de regularização. Isso facilita o processo e garante que os eleitores estejam cientes dos prazos.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade se aplica apenas aos eleitores obrigatórios, ou seja, aqueles com idades entre 18 e 69 anos. Estão isentos deste processo os eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência comprovada que dificultem o voto. Além disso, eleitores que já apresentaram justificativa à Justiça Eleitoral não precisam regularizar a situação.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É importante levar um documento oficial com foto, o título eleitoral ou o aplicativo oficial, comprovantes de votação ou justificativas eleitorais e, caso haja multa, o comprovante de pagamento ou isenção do débito.
O pagamento das multas pode ser feito por boleto, Pix ou cartão, e o débito será automaticamente registrado após a quitação. Caso o eleitor não consiga pagar a multa, o juiz eleitoral pode decidir pela dispensa do pagamento.
Fique atento aos prazos e regularize sua situação o quanto antes para evitar complicações.