IPTU: Renegociação de dívidas com fase pré-processual e novos parcelamentos
A Prefeitura de Campo Grande aprovou uma nova lei que cria a renegociação de dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de forma permanente e estabelece uma fase pré-processual para a cobrança de tributos vencidos. Além disso, a proposta, aprovada pela Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2024, também regulamenta o repasse de honorários ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município. Contudo esse fundo destina os valores arrecadados aos servidores que atuam na negociação das dívidas.
Fase pré-processual na renegociação de dívidas IPTU: uma nova abordagem para a cobrança de tributos
A nova lei introduz a fase pré-processual para a cobrança de tributos. Com isso, a Prefeitura permite que os contribuintes negociem suas dívidas de IPTU antes da abertura de processos judiciais. Além disso, essa medida visa agilizar a regularização fiscal e reduzir a sobrecarga do sistema judicial.
Durante essa fase, a Prefeitura poderá cobrar honorários advocatícios diretamente dos devedores. Os valores arrecadados vão para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, que pode usá-los para melhorar a gestão e financiar ações operacionais. A Prefeitura acredita que isso aumentará a autonomia da Procuradoria e a eficiência na recuperação de créditos tributários de IPTU.
Parcelamento e descontos
A nova lei também oferece condições mais vantajosas para o parcelamento das dívidas de IPTU. Os contribuintes podem obter até 60% de desconto em multas e juros ao pagar o valor total de forma antecipada. Caso escolham parcelar em até cinco vezes, o desconto será de 30%. Essas condições buscam incentivar a regularização das pendências fiscais e aumentar a arrecadação do município.
Além disso, a lei estabelece que a Prefeitura só poderá ajuizar execuções fiscais para dívidas superiores a R$ 3 mil. Essa medida tem como objetivo reduzir o número de processos judiciais, uma demanda do Judiciário para diminuir o congestionamento nas varas de execução fiscal.
Outro aspecto importante da lei é a formalização do termo de cooperação entre a Secretaria de Finanças (que mudará para Secretaria de Fazenda) e a Procuradoria Geral do Município. O termo já existia, mas foi suspenso pelo TCE-MS por falta de previsão legal. Agora, a nova lei garante a base jurídica para essa colaboração, permitindo que os órgãos trabalhem juntos para recuperar os créditos tributários de IPTU com mais eficiência.
Expectativa de implementação da renegociação de dívidas IPTU
A aprovação da lei atende às exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e mantém a autonomia da Procuradoria. A regularização do repasse de honorários agora é prevista legalmente, assegurando que os servidores recebam os valores conforme as novas normas. A fase pré-processual de cobrança também ajudará a aumentar a eficiência na recuperação dos créditos de IPTU, ao evitar a sobrecarga de processos judiciais.
Nos próximos dias, a Prefeitura publicará um decreto regulamentando os procedimentos operacionais da nova lei. Esse decreto detalhará as condições para parcelamento, cobrança de honorários e execução das fases pré-processuais.