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“Refis” permanente: nova lei facilita renegociação de dívidas de IPTU em Campo Grande

Foto: stockphotos

Renegociação de dívidas IPTU: novas regras e benefícios para contribuintes

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta quarta-feira (18), um conjunto de alterações na legislação tributária municipal. Com destaque para a implementação de um programa permanente de renegociação de dívidas relacionadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A Lei Complementar nº 536/2024, publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), estabelece mudanças importantes. A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou a destinação de honorários aos servidores envolvidos na negociação das dívidas. Contudo, por meio de repasse para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.

Cobrança de Honorários: Destinação dos Valores Arrecadados

Essas mudanças acontecem após uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu a cobrança de taxas para a renegociação de dívidas de IPTU. O conselheiro Márcio Monteiro, em resposta a uma denúncia sobre possíveis irregularidades. Além disso, o conselheiro apontou que a cobrança de honorários dos devedores não tinha base legal, o que viola os princípios como publicidade, transparência e responsabilidade fiscal.

Para solucionar essa questão, o Executivo municipal apresentou a nova legislação à Câmara Municipal, que agora está sancionada. Além disso, a principal inovação é a criação de uma fase pré-processual na cobrança de dívidas tributárias. Além disso, a negociação direta com os contribuintes será incentivada, antes da abertura de processos judiciais, o que visa agilizar e tornar mais eficiente a regularização das pendências fiscais.

Condições de parcelamento: descontos e incentivos para quitação

Além disso, a nova legislação permite a cobrança de honorários advocatícios diretamente dos contribuintes em atraso. Contudo, os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, com o objetivo de aprimorar a gestão e custear atividades operacionais. O propósito é conferir maior autonomia à Procuradoria e aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários.

Outro ponto importante é a regulamentação das condições de parcelamento das dívidas. Os contribuintes terão a opção de parcelar seus débitos com até 60% de desconto em multas e juros, caso optem por quitar o valor integral em parcela única. Já quem escolher o parcelamento em até cinco vezes terá um desconto de 30%. Essas condições visam incentivar a regularização das pendências e, consequentemente, aumentar a arrecadação municipal.

A nova legislação também estabelece um valor mínimo de R$ 3 mil para que a prefeitura inicie execuções fiscais contra devedores. Essa medida busca reduzir o número de processos judiciais, atendendo a uma demanda histórica do judiciário, que busca diminuir a sobrecarga nas varas de execução fiscal.

Por fim, a nova legislação formaliza o termo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Finanças (que passará a se chamar Secretaria de Fazenda) e a Procuradoria Geral do Município (PGM). Esse termo, já aplicado anteriormente, foi suspenso pelo TCE devido à falta de previsão legal.

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