A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (16) que os estabelecimentos que comercializarem cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso. A medida entra em vigor daqui a 10 dias, com base na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Segundo a normativa, a suspensão ocorrerá se forem identificadas atividades de venda, exposição, armazenamento ou transporte de produtos considerados nocivos à saúde humana. A Receita Federal informou que a medida também tem como objetivo combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
Proibição de cigarros eletrônicos e vapes
Os cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil desde 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de sua comercialização e importação. Apesar disso, o consumo desses produtos tem crescido entre jovens, muitas vezes sem fiscalização adequada.
Atualmente, um projeto de lei para regulamentar a venda de dispositivos eletrônicos está em tramitação no Senado, proposto pela senadora Soraya Thronicke, de Mato Grosso do Sul. O projeto prevê a regulamentação do produto, aplicando as mesmas restrições que valem para cigarros tradicionais, incluindo a proibição do consumo em locais fechados e a venda a menores de 18 anos.
A proposta também estabelece multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões para quem infringir as regras, além de pena de detenção de dois a quatro anos. A votação, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para setembro e segue sem definição.
Com a nova Instrução Normativa, a Receita Federal reforça a proibição enquanto o debate legislativo sobre a regulamentação continua paralisado no Senado.