TSE aprova regras para uso de IA nas eleições de outubro

TSE aprova regras para uso de IA nas eleições de outubro
Foto: Canva

Resoluções proíbem conteúdos manipulados no período próximo à votação e vedam que plataformas sugiram candidatos aos eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) novas regras para disciplinar o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e passam a integrar o conjunto de resoluções que orientarão o pleito deste ano.

Por decisão unânime, os ministros proibiram a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

O tribunal também vedou que plataformas de IA ofereçam, mesmo mediante solicitação do usuário, sugestões de candidatos para voto. A medida busca impedir interferências automatizadas na escolha do eleitor.

Outra frente tratada nas resoluções é o combate à violência política de gênero no ambiente digital. Ficaram proibidas publicações com montagens envolvendo candidatas, bem como conteúdos com nudez ou pornografia associados às postulantes.

A Corte reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso deixem de remover perfis falsos ou publicações consideradas ilegais, mediante determinação judicial.

No campo da liberdade de expressão, o TSE assegurou a possibilidade de manifestações espontâneas sobre temas políticos em universidades, escolas e espaços ligados a movimentos sociais durante a pré-campanha. Também foi autorizada a distribuição de material de campanha em ruas, parques e praças, desde que não haja prejuízo à circulação de pessoas.

Na semana anterior, o tribunal já havia aprovado outras resoluções sobre o processo eleitoral, abordando temas como divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação e prestação de contas, além de atualizações no cadastro eleitoral.

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