Eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro ainda precisa justificar a ausência para manter o título regular
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998. Mesmo quem não votou na primeira etapa poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo.
Prazo para justificar
Quem faltou e ainda não apresentou justificativa precisa regularizar a situação. O prazo termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a falta. Já quem mora fora do país e vota em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.
Multa e consequências
Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
Enquanto houver pendência, o título permanece irregular. Entre as consequências estão restrições para emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar e regularizar a situação em turnos consecutivos.









