Contribuintes também poderão parcelar o imposto em até cinco vezes, com início em janeiro
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12) o decreto que estabelece as regras para o pagamento do IPVA 2026. O texto, disponível no Diário Oficial do Estado, confirma o desconto de 15% para quem optar pela quitação à vista e define as datas para parcelamento em até cinco vezes.
Os motoristas que escolherem o pagamento em cota única terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para aproveitar o abatimento. Já aqueles que preferirem parcelar o tributo poderão dividir o valor nas seguintes datas:
- 30 de janeiro (1ª parcela)
- 27 de fevereiro (2ª parcela)
- 31 de março (3ª parcela)
- 30 de abril (4ª parcela)
- 29 de maio (5ª parcela)
O valor mínimo das parcelas será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Em caso de atraso, haverá cobrança de juros e multa.
O decreto também define que o desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação de veículos novos. Nesses casos, o imposto deve ser pago integralmente antes da matrícula, registro ou transferência para outro estado.
Além das regras gerais, a publicação traz a tabela de valores de veículos usados, base para o cálculo do imposto.
Contribuintes que discordarem do valor lançado poderão apresentar impugnação em até 20 dias pelo portal e-Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), acessando o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.









