Lei eleva penas para crimes sexuais e cria novas medidas de segurança para vítimas
Uma lei publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União altera o Código Penal e aumenta de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual envolvendo pessoas vulneráveis. As mudanças elevam o tempo máximo de prisão e criam novos mecanismos de proteção às vítimas.
Com a atualização, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Em casos agravados, como quando a violência resulta em lesão grave, a punição pode chegar a 24 anos. Se houver morte, a pena máxima sobe para 40 anos, antes, o limite era de 30 anos.
Outros crimes também tiveram aumento expressivo nas punições. A corrupção de menores, por exemplo, passa a ter pena de 6 a 14 anos de reclusão. Já o ato sexual praticado na presença de menores de 14 anos agora prevê pena entre 5 e 12 anos. A exploração sexual de crianças e adolescentes passa a ser punida com até 16 anos de prisão. O compartilhamento, venda ou transmissão de imagens de estupro também foi endurecido, com pena entre 4 e 10 anos.
Além do aumento das penas, a lei cria medidas adicionais para garantir a segurança das vítimas. Entre as ações previstas estão o afastamento imediato do agressor, restrições de contato, limitações de visitas a dependentes menores e participação obrigatória do autor em programas de recuperação.
A norma também determina o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor e garante à vítima um dispositivo de alerta, capaz de avisar caso o autor do crime tente se aproximar.
As medidas entram em vigor imediatamente e reforçam o conjunto de políticas voltadas ao combate à violência sexual e à proteção de crianças, adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.









