STF confirma validade de regra da reforma que reduz aposentadoria por incapacidade permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra da reforma da Previdência que diminuiu o valor da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que a condição decorre de doença ou acidente comum. O julgamento foi concluído por placar apertado, com seis votos favoráveis e cinco contrários à tese.
Com a decisão, que tem repercussão geral, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Na prática, o STF confirmou o modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou a forma de cálculo do benefício.
Desde a reforma, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Dessa forma, o benefício pode ser até 40% menor em comparação ao cálculo anterior. A exceção permanece para casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada à atividade profissional, situações em que o segurado tem direito a 100% da média salarial.
Antes das mudanças, quem se aposentava por invalidez recebia integralmente a média dos salários, calculada com base apenas nos 80% maiores valores de contribuição. Com a nova regra, além da redução do percentual inicial, todos os salários passaram a ser considerados, o que, em muitos casos, diminui ainda mais o valor final do benefício.
Durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a alteração não fere a Constituição e atende à necessidade de equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Já os votos contrários apontaram uma contradição na regra, ao permitir que a aposentadoria definitiva seja menor do que o auxílio por incapacidade temporária, que corresponde a 91% da média salarial.
Apesar das divergências, prevaleceu o entendimento de que a reforma pode impor restrições individuais como forma de garantir a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo.









