Penas de até 40 anos: veja o que muda com o PL Antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados

Penas de até 40 anos: veja o que muda com o PL Antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados

Luiz Inácio Lula da Silva decide sobre sanção do PL Antifacção aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), o Projeto de Lei conhecido como PL Antifacção, que endurece as regras de combate a organizações criminosas no país. O texto agora segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar integralmente, vetar trechos ou rejeitar a proposta.

Os deputados optaram por retomar, em grande parte, a versão original aprovada pela própria Câmara, deixando de lado alterações feitas anteriormente pelo Senado.

Penas podem chegar a 40 anos

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes relacionados a facções criminosas, que podem alcançar até 40 anos de prisão. O texto também restabelece a punição para atos preparatórios, permitindo responsabilização já na fase de planejamento das ações.

A proposta reforça o conceito de organizações que exercem domínio territorial e social com uso de violência ou grave ameaça. Passam a ser enquadradas como crime práticas como bloqueios de vias, instalação de barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

Prisão preventiva facilitada

O projeto estabelece que integrar, financiar, comandar ou exercer controle territorial em nome de facções já configura fundamento suficiente para decretação de prisão preventiva. Na prática, o enquadramento nesses crimes passa a ser considerado risco à ordem pública, cabendo ao Judiciário a decisão final sobre a manutenção da prisão.

Os crimes seguem classificados como hediondos, o que implica regras mais rígidas para progressão de regime. O texto também prevê transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a condenados por envolvimento com facções.

Bloqueio de bens e intervenção em empresas

A proposta amplia os mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, além da apreensão de ativos financeiros. Fica mantida a possibilidade de perda de patrimônio antes do trânsito em julgado da sentença, medida conhecida como perdimento extraordinário.

O texto também autoriza intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Outro ponto mantido é a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais para fortalecer o compartilhamento de informações.

CIDE-Bets será discutida separadamente

Um dos trechos incluídos pelo Senado, que previa a criação da chamada CIDE-Bets, contribuição sobre apostas para financiar a segurança pública, foi retirado do projeto principal. Os deputados decidiram que o tema será tratado em proposta autônoma, após acordo entre lideranças.

Com a aprovação na Câmara, a expectativa agora gira em torno da decisão do Palácio do Planalto, que pode optar por vetos parciais antes da sanção.

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