Pix Pensão: veja como vai funcionar a transferência automática da pensão alimentícia 

Sistema permitirá transferência automática entre contas bancárias mediante decisão judicial e começa a valer em julho de 2027. 

O pagamento de pensão alimentícia no Brasil passará a contar com um novo mecanismo para facilitar o cumprimento das decisões judiciais. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 cria o chamado “Pix Pensão”, que permitirá a transferência automática dos valores diretamente da conta do devedor para a conta da pessoa beneficiária. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.

Com a mudança, o repasse deixa de depender da iniciativa do devedor, como transferências manuais, boletos ou descontos em folha de pagamento. Após autorização judicial, a operação será realizada automaticamente pelo sistema bancário, utilizando os dados informados no processo. A conta destinada ao recebimento não precisa ser exclusiva para esse fim, desde que pertença à beneficiária e esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Por se tratar de uma determinação da Justiça, o pagamento não poderá ser cancelado ou alterado sem nova decisão judicial.

O pedido para utilizar a nova modalidade deverá ser feito durante o processo em que a pensão foi fixada. A solicitação poderá ser apresentada pela beneficiária, por seu advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Também será necessário informar os dados bancários das partes para que o juiz autorize a cobrança automática. O benefício poderá ser utilizado em casos de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.

A legislação também estabelece medidas para evitar a inadimplência. Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente na data prevista para o pagamento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras até o valor da dívida. Permanecem válidas as demais medidas previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil em caso de descumprimento da obrigação. Pessoas que precisarem de orientação jurídica gratuita poderão buscar atendimento na Defensoria Pública ou nos Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito.

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