Novas regras para o uso e o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas passaram a valer nesta quarta-feira (16) em Campo Grande. A Lei Complementar nº 564, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece que os veículos de micromobilidade não podem ser deixados em locais que prejudiquem ou impeçam a circulação de pedestres.
A medida altera o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande e atinge principalmente os equipamentos compartilhados que não possuem estação fixa para retirada e devolução, conhecidos como sistemas “dockless”.
Uma das principais determinações é a proibição de abandonar ou estacionar os equipamentos na faixa livre das calçadas destinada à circulação de pedestres. Esse espaço deve manter a largura mínima estabelecida pelas normas de acessibilidade.
Na prática, os usuários não poderão simplesmente deixar patinetes ou bicicletas em qualquer ponto da calçada ao finalizar uma viagem. O equipamento deverá ficar em um local que não atrapalhe a passagem das pessoas.
A nova lei também permite que a Prefeitura de Campo Grande estabeleça áreas específicas onde o estacionamento de patinetes e bicicletas compartilhadas será proibido.
A medida poderá ser adotada principalmente em calçadas e locais com grande circulação de pessoas. Dessa forma, determinadas regiões da cidade poderão receber restrições específicas quando a presença dos equipamentos representar risco ou dificultar a mobilidade.
A regulamentação dos detalhes de aplicação da lei ainda ficará a cargo do Poder Executivo municipal. Isso significa que regras relacionadas à fiscalização e à definição das áreas de restrição ainda poderão ser detalhadas pela Prefeitura.
Empresas serão responsáveis pelos equipamentos
Outra mudança importante é que as empresas responsáveis pelos serviços de compartilhamento passam a ter responsabilidade direta pela retirada e organização dos equipamentos deixados de maneira irregular.
Caso um patinete ou bicicleta seja abandonado em um local que prejudique a circulação, a operadora deverá providenciar a retirada e a organização do veículo.
O descumprimento das regras pode resultar nas penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa, incluindo multa e apreensão dos equipamentos.
A responsabilidade das empresas busca evitar que os veículos permaneçam espalhados pelas calçadas e outros espaços públicos, especialmente em pontos onde há grande movimentação de pedestres.
A nova legislação procura organizar a utilização dos espaços públicos diante da expansão dos serviços de micromobilidade em Campo Grande.
Patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas podem ser utilizados como alternativa de deslocamento pela cidade, mas o estacionamento inadequado pode criar obstáculos para quem circula pelas calçadas.
O problema pode ser ainda maior para pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que precisam de uma faixa livre para se deslocar com segurança.
Por isso, a legislação estabelece que a utilização desses equipamentos deve respeitar a circulação de pedestres e as normas de acessibilidade.
A nova regra não representa uma proibição geral ao uso ou ao estacionamento de patinetes e bicicletas compartilhadas em Campo Grande. O equipamento poderá ser deixado em locais permitidos, desde que não bloqueie a passagem e não esteja em uma área onde o estacionamento tenha sido proibido.
A Lei Complementar nº 564 é de 14 de setembro de 2026 e já está em vigor desde sua publicação. Os próximos passos dependem da regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir detalhes sobre a aplicação das novas regras na Capital.









