Com greve mantida, TRT eleva multa ao sindicato para R$ 100 mil em Campo Grande

Com greve mantida, TRT eleva multa ao sindicato para R$ 100 mil em Campo Grande
Foto: Canva

Greve dos ônibus continua e Justiça eleva multa ao sindicato para R$ 100 mil

A greve do transporte coletivo de Campo Grande entrou no segundo dia nesta terça-feira (16) sem qualquer retomada das operações. Diante do descumprimento da decisão que determinava a circulação mínima de 70% da frota, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) decidiu aumentar para R$ 100 mil a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano (STTCU-CG).

A decisão foi assinada na segunda-feira (15) pelo desembargador César Palumbo, que destacou que a paralisação teve início mesmo após a intimação judicial, feita ainda no domingo. Para o magistrado, a conduta da categoria compromete um serviço considerado essencial e demonstra desrespeito à ordem judicial, tornando ineficaz a penalidade anteriormente fixada, que era de R$ 20 mil por dia.

No despacho, o desembargador também apontou que não houve qualquer tentativa de retomada parcial do serviço ao longo do dia, o que caracterizaria o descumprimento integral da determinação. Além da multa maior, foi ressaltada a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência, inclusive em relação à liderança sindical.

Segundo o TRT-MS, o sindicato foi notificado da nova decisão por volta das 5h30 desta terça-feira. Para tentar buscar uma solução, uma audiência de conciliação foi agendada para a tarde de hoje, às 15h, na sede do Tribunal.

Enquanto isso, a paralisação segue por tempo indeterminado. De acordo com o STTCU-CG, a categoria só retorna ao trabalho após o pagamento integral dos salários atrasados de novembro, do 13º salário e do adiantamento previsto para o dia 20, todos quitados de uma única vez.

Em nota, o Tribunal reforçou que reconhece o direito constitucional de greve e a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores, mas destacou que a população também tem direito ao acesso ao transporte público. Por esse motivo, a paralisação total do serviço não é considerada aceitável, mantendo-se a exigência de funcionamento mínimo durante o movimento grevista.

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