Campo Grande proíbe contratação de condenados por racismo em cargos públicos

Campo Grande proíbe contratação de condenados por racismo em cargos públicos
Foto: Canva

Campo Grande sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei nº 7.492, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial para cargos públicos municipais. A publicação consta no Diário Oficial da Capital.

O projeto, de autoria do vereador Jean Ferreira (PT), foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 4 de setembro, em regime de urgência e em única discussão. A medida amplia a Lei nº 6.194, de 2019, que já vedava a nomeação de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, violência doméstica, stalking e maus-tratos contra animais.

Com a alteração, passam a ser incluídos também os crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A norma abrange ainda casos de injúria racial, equiparada ao racismo desde 2023 pela Lei nº 14.532.

A lei estabelece que a proibição é válida a partir da condenação em decisão transitada em julgado, permanecendo até o cumprimento da pena ou a concessão de reabilitação criminal. No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, podendo se manifestar tanto em atos que neguem direitos quanto em ofensas individuais.

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