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Divórcio pode ser feito sem exigir separação prévia

Por unanimidade, STF decide que separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar.

O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.

Por unanimidade, prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretament, ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

O caso começou a ser analisado no fim de outubro. Na ocasião, o relator considerou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.

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