A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação defendendo que as leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais. O órgão solicitou ingresso como amicus curiae (amigo da Corte) nas ações que questionam a validade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).
Segundo a DPU, as mudanças promovidas pelas novas normas enfraquecem a proteção ambiental prevista na Constituição Federal. Entre os principais pontos questionados estão a dispensa de estudos de impacto ambiental em determinados casos e a adoção de procedimentos simplificados para o licenciamento de atividades consideradas de médio impacto.
Na manifestação encaminhada ao STF, a Defensoria argumenta que o licenciamento ambiental não tem como objetivo impedir o desenvolvimento econômico, mas garantir que empreendimentos sejam compatíveis com a proteção da vida, da saúde, da biodiversidade, do patrimônio cultural e dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
A DPU também afirma que as leis do licenciamento ambiental reduzem a participação de órgãos técnicos e limitam o controle sobre atividades potencialmente poluidoras, aumentando o risco de degradação ambiental, conflitos socioambientais e deslocamento de populações. Para a instituição, a flexibilização das regras pode comprometer direitos fundamentais assegurados pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O pedido será analisado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das ações. Caso a participação da DPU seja aceita, a instituição poderá apresentar informações técnicas para subsidiar o julgamento sobre a constitucionalidade das leis do licenciamento ambiental, que deve definir os rumos da política ambiental brasileira.









